o que é DTA
1 INTRODUÇÃO
Um surto de Doença Transmitida por Alimentos (DTA) é definido como um incidente em que a duas ou mais pessoas apresentam uma enfermidade semelhante após a ingestão de um mesmo alimento, e as análises epidemiológicas apontam o alimento como a origem da enfermidade. Entretanto, um único caso de botulismo ou envenenamento químico pode ser suficiente para desencadear ações relativas a um surto, devido à gravidade desses agentes.
Os surtos de enfermidades transmitidas por alimentos registrados representam apenas a "ponta do iceberg". A probabilidade de que um surto seja reconhecido e notificado pelas autoridades de saúde depende, entre outros fatores, da comunicação dos consumidores, do relato dos médicos, das atividades de vigilância sanitária das secretarias municipais e estaduais de saúde.
Os alimentos envolvidos com mais freqüência nos surtos de DTA são aqueles de origem animal. Em 48% dos surtos ocorridos entre 1973 e 1987, nos EUA, em que se identificou o veículo, os produtos envolvidos eram carne bovina, frango, ovos, carne suína, pescados, moluscos, peru ou produtos lácteos.
Para que uma enfermidade transmitida por alimentos ocorra, o patógeno ou sua(s) toxina(s) deve(m) estar presente(s) no alimento. Entretanto, apenas a presença do patógeno não significa que a enfermidade ocorrerá. Na maioria dos casos de enfermidade transmitida por alimentos:
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O patógeno deve estar em quantidade suficiente para causar uma infecção ou para produzir toxinas. Contudo, em alguns patógenos, especialmente a E. coli
O157:H7, parece que apenas algumas células são suficientes para causar a enfermidade. O alimento deve ser capaz de sustentar o crescimento dos patógenos.
O alimento deve permanecer na zona de perigo de temperatura por tempo suficiente para que o organismo se multiplique e/ou produza toxina.
Deve-se ingerir uma quantidade suficiente do alimento de modo a ultrapassar
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