O que levou a decisão do STF em permitir o aborto de fetos anencéfalos
Todos sabem que a nossa constituição criminaliza o aborto, salvo em caso de estupro ou risco de vida para gestante, mais o STF decidiu que em caso de anencefalia não mais será crime sendo resguardado o direito da mulher escolher, e sendo assegurado a sua saúde e segurança.
O principal argumento feito para permitir a interrupção da gravidez foi a impossibilidade do feto sobreviver fora do útero
Sendo o aborto crime contra vida então não se encaixaria nesse caso, pois o anencéfalo não vive por muito tempo. E ainda pode subter a mãe a todo o sofrimento do parto sem que o feto vá perdurar por muito tempo.
O STF com sua decisão garantiu também o direito de liberdade existente em uma democracia.
A mãe por sua vez tem o direito de decisão se quer levar adiante ou não a gravidez que pode por em risco a sua vida, e também pode comprometê-la emocionalmente.
Criminalizando esse tipo de aborto o estado poderia estar colocando em risco a vida da mãe, pois ela poderia se submeter a outros meios não seguros de aborto, e ainda que mantivesse a gestação seria um constrangimento submete-la ao parto sem que houvesse possibilidade de vida da criança.
“[O aborto do feto anencéfalo] é um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução ‘dar à luz’. Dar à luz é dar à vida e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente”, afirmou o ministro Ayres Britto, cujo voto definiu a maioria dos ministros a favor do aborto de feto anencéfalo.
Celso de Melo destacou que a gravidez de anencéfalo "não pode ser taxada de aborto". "O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. [...] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos."
Sendo assim a decisão do STF se