ATPS
SILVEIRA, Andréa Campagna Martins 1
FARIAS, Rosemeire Lopes da Silva2
SOUZA, Márcia Estigarribia de3
RESUMO
O artigo objetiva apresentar uma discussão jurídica sobre o aborto de fetos anencéfalos, tomando como base os entendimentos da Teoria Garantista. Caminha-se por campos teóricos da ciência do direito, de forma breve, com o intuito de discutir sobre a legalidade do aborto anencéfalo, focando conhecimentos doutrinários e dispositivos legais que compõem o arcabouço teórico contemporâneo acerca do tema deste artigo. Dessa forma, a pesquisa se classifica, com relação à fonte dos dados, como de cunho bibliográfico, na medida em que envolve a análise de textos jurídicos e teóricos. O estudo permitiu constatar que a decisão do Supremo Tribunal Federal guarda consonância com a Teoria do Garantismo de Luigi Ferrajoli, uma vez que, embora o direito à vida seja um direito fundamental, inviolável e indisponível, o Supremo, ao permitir o aborto nos casos de anencefalia, e o Código Penal, nos casos tipificados no art. 128, não contrariam o direto à vida garantido pela Constituição Federal. Dá-se, pois, prevalência aos direitos igualmente fundamentais, positivados e efetivados, quais sejam, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de escolha, ou seja, autonomia, a saúde física e metal da gestante, entre outros elencados na Constituição e, também, os não escritos, mas igualmente essenciais e fundamentais.
Palavras-chave: Direito à vida. Aborto de anencéfalos. Dignidade da pessoa humana.
1 INTRODUÇÃO
O artigo objetiva discorrer, de forma sucinta, acerca do aborto de fetos anencéfalos, à luz da Teoria Garantista, entendendo esta, basicamente, como defensora da aplicação e conciliação dos direitos e garantias, escritos ou não escritos, com os princípios fundamentais do direito e com os direitos fundamentais, na busca de se efetivar os direitos e deveres, constitucionais ou não, garantidos pelo