O processo eletrônico na prática
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Supremo Tribunal Federal No Supremo Tribunal Federal a utilização do processo eletrônico foi implantado em 2007, após a regulamentação feita por meio da Resolução nº344/2007 em cumprimento à Lei 11.419/2006. Após a instalação do chamado “e-STF” o primeiro recurso disponibilizado no meio digital foi o Recurso Extraordinário, ferramenta utilizada para contestar deliberações de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. Em 2009, como consequência da Resolução nº417/2009, outras classes processuais passaram a ser recebidas apenas no meio eletrônico. Sendo eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Reclamação e Proposta de Súmula Vinculante. Já em 2010, com a Resolução nº427/210, Ação Rescisória, Ação Cautelar, Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Suspensão de Liminar, Suspensão de Segurança e Suspensão de Tutela Antecipada, passaram ser peticionadas em meio unicamente eletrônico. Contudo ações penais, extradições e pedidos de prisões em extradição somente são protocolados e tramitam em meio físico.
Superior Tribunal de Justiça A partir de 2007 do STJ iniciou também a informatização dos processos, seguindo a determinação da Lei nº11.419/2007. Até mesmo os processos mais antigos foram digitalizados, de acordo com a sua antiguidade. Com a implantação do processo eletrônico foram disponibilizadas ferramentas para a realização de peticionamento eletrônico (iniciais e incidentais) e visualização dos processos. Portanto, os advogados munidos de certificação digital podem conectar-se a internet, posteriormente ao “e-STJ” e ter acesso ao trâmite dos processos em qualquer lugar do mundo.
Justiça do Trabalho A Justiça do Trabalho aderiu em 29 de março de 2010 ao Processo Judicial Eletrônico, juntamente com o Tribunal Superior do Trabalho, o