O processo de execução
INTRODUÇÃO
O Processo de Execução é resultante da Ação de mesmo nome, que origina-se da falta de cumprimento de uma obrigação pelo devedor desta para com um credor. Essa obrigação nasce de uma relação jurídica entre duas pessoas - o devedor e o credor - que, segundo seus interesses, estabelecem prestações mútuas.
Uma vez uma das partes cumprindo a sua situação jurídica (cumprimento da sua obrigação), adquire o direito de exigir da outra o mesmo comportamento, caso em que não se enquadra, agindo de forma contrária, isto é, quando nenhuma das partes cumprem sua respectiva prestação. Esta situação é prevista pelo Código Civil, conforme dispõe o art. 1.092. Estas possibilidades acontecem quando da existência da relação contratual.
Mas, nem sempre o inadimplemento é oriundo de relação contratual, com a conseqüente constituição de prestações mútuas. Tal situação pode advir do não cumprimento de uma ordem judicial em forma de sentença condenatória de um processo de conhecimento.
Em qualquer caso, porém, o devedor é o sujeito passivo da relação processual do Processo de Execução, por não cumprir uma determinadaobrigação. são vários tipos de obrigação:
Obrigações de dar
Obrigações de fazer
Obrigações de não fazer
As obrigações de dar são aquelas em que o devedor está obrigado a entregar ao credor algum bem determinado, podendo ser dinheiro ou qualquer item patrimonial. Não é difícil entender este tipo de obrigação que pode ser dividido em dois tipos: entrega de coisa certa e entrega de coisa incerta, tendo cada tipo sua peculiaridade como veremos mais à frente.
As obrigações de fazer são aquelas em que o devedor está obrigado a praticar algum ato, proceder à ação de alguma forma, sem o que constitui-se inadimplente. Não nos parece difícil compreender este tipo de obrigação. Apenas alguma variância poderemos encontrar na prática, visto que certas obrigações do tipo intuitu personae somente devem ser realizadas pela pessoa do devedor,