PROCESSO DE EXECUÇÃO
Distinção entre Processo de Conhecimento e Processo de Execução.
O Processo de Conhecimento tem essencialmente a finalidade de dizer de quem é o direito; já o Processo de Execução busca a satisfação ou realização de um direito já acertado ou definido em título extrajudicial, com vistas à eliminação de um inadimplemento. Essa espécie de tutela jurisdicional é exercida mediante execução forçada atua unicamente em favor do credor,1 ou seja, o processo executivo realiza-se por meio de atos necessários à satisfação do direito do credor de forma a compelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
Meios de Execução: A sanção no plano patrimonial é a que interessa à execução forçada. O Estado se vale de duas formas de sanção para garantir o império da ordem jurídica – Os meios de Coação e Sub-rogação. A coação acontece por meio da multa e prisão que são formas acessórias ou secundárias. A sub-rogação ocorre quando o Estado sem a colaboração ou até mesmo sem a vontade do devedor inadimplente expropria bens do patrimônio do devedor para satisfazer o direito do credor.
Princípios informativos do processo de Execução:
I - toda execução é real;
II - toda execução tende apenas à satisfação do direito do credor;
III - toda execução deve ser útil ao credor;
IV - toda execução deve ser econômica;
V - a execução deve ser específica;
VI - a execução deve ocorrer a expensas do devedor;
VII - a execução deve respeitar a dignidade humana do devedor;
VIII - o credor tem a livre disponibilidade da execução.
IX – disponibilidade parcial da execução.
X- contraditório.
I - Toda execução é real
No direito processual civil moderno, a atividade jurisdicional executiva incide, direta e exclusivamente, sobre o