PROCESSO DE EXECUÇÃO
CURSO DE DIREITO
PROCESSO DE EXECUÇÃO – CAUSAS E EFEITOS
JOÃO PESSOA
2015
PROCESSO DE EXECUÇÃO
INTRODUÇÃO
A execução é o instrumento processual posto à disposição do credor para exigir o adimplemento forçado da obrigação através da retirada de bens do patrimônio do devedor ou do responsável (no modelo da execução por quantia certa contra devedor solvente), suficientes para a plena satisfação do exequente, operando-se no benefício deste e independentemente da vontade do executado – e mesmo contra a sua vontade – conforme entendimento doutrinário unânime.
A ideia é que o devedor adimpla de forma voluntária a obrigação que lhe foi imposta pelo título judicial ou extrajudicial. Havendo resistência ao adimplemento espontâneo da obrigação, considerando-se a proibição constitucional de prisão do devedor por dividas ou outro sacrifício semelhante, exceto na hipótese que envolve o devedor de alimentos.
Na atualidade, o fim esperado em qualquer execução é o de que se atribua ao credor exatamente aquilo que o título lhe confere, de modo que, se a sentença condenou o réu a pagar determinada quantia em dinheiro, diante da negação do vencido, espera-se que a função jurisdicional executiva efetua a penhora de bens do executado para alienação e entrega do produto da venda judicial ao credor, o que deve ocorrer no menor espaço de tempo possível, em atenção ao princípio da efetividade do processo de execução.
DESENVOLVIMENTO
O tema é devidamente estudado por ocasião do exame das execuções das obrigações de dar, de fazer e de não fazer, valendo salientar que a execução é a ação judicial ou a fase do processo de conhecimento dirigida em face do executado, sendo marcada pela adoção de práticas coercitivas, que tem por propósito o cumprimento da obrigação específica ou da obrigação genérica, mesmo contra a vontade do devedor, que se sujeita aos atos da execução em face de sua postura de não cumprir a obrigação