O Processo Civil Italiano
Para dissertar sobre a formação do processo civil italiano , devemos primeiramente analisar os fatores históricos de tal formação. Também será abrangido a contraposição entre a civil law e common law, deixando claro suas diferenças desde suas formações históricas.
A evolução do ordenamento jurídico italiano tem sua origem no direito romano. A proximidade de alguns institutos processuais italianos vigentes com os da Roma Antiga é notável , porém as semelhanças são mais ligadas a forma do que ao conteúdo. Portanto o antecessor do sistema processual italiano vigente é o chamado Processo Ítalo-Canônico, ou, romano-canônico.
Analisando tal processo romano , entende-se que há mais afinidades no ordenamento dos países da common law do que nos países da civil law. Porém deve-se compreender as principais características de cada ordenamento.
A common law se refere a um sistema de Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, mas sim sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência. Tal forma de Direito tem origem na concepção do direito medieval inglês que, ao ser ministrado pelos tribunais do reino, refletia os costumes comuns dos que nele viviam. Este sistema legal vigora no Reino Unido e em boa parte dos países que foram colonizados por este país.
O sistema jurídico Civil Law onde a estrutura está inserida no sistema romano-germânico no qual possui o caráter escrito do direito, sendo este organizado por meio de códigos, abordando todos os poderes e deveres, o que é permitido e proibido diante das circunstâncias sociais.
Uma analogia entre o sistema romano e o anglo-saxão se manifesta na contraposição e progressiva sobreposição de um ius honorarium (Com o incremento de importância do edito, forma-se, dentro do quadro de produção do direito em Roma, o ius honorarium, introduzido pelos pretores para corrigir, auxiliar ou suprir lacunas do ius civile) ao originário ius civile (conjunto de instituições jurídicas aplicáveis aos