Orientação para cidadania Italiana
Sugerimos, como primeiro passo, a localização da entrada do imigrante junto ao Projeto Imigrantes, onde constarão dados que facilitarão a busca das certidões ou servirão de elemento para o encaminhamento do processo.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania italiana:
1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
2. Filhos, netos ou bisnetos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem porém causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subseqüentes.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)
1. Em original sem qualquer legalização ou tradução (estes documentos não serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)
1.1 Registro de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver