Cidadania italiana
Consolato Generale d’Italia
CURITIBA (Brasile)
Rua Marechal Deodoro, 630 – Cj 2101 - 80010-912 Curitiba (PR) – Brasil
Fone 0055 41 3883-1750 - Fax 0055 41 3883-1773 www.conscuritiba.esteri.it Roteiro para o reconhecimento da cidadania para descendentes de italianos
Versão 2010
As informações a seguir poderão ser alteradas em caso de modificação na legislação italiana, de decisões da jurisprudência e de aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.
As decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania italiana e sobre o registro na Itália das certidões serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares vigentes na Itália no momento da entrega da documentação.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
A cidadania se transmite a partir do ascendente italiano, de pai para filho, sem pular nenhuma geração. Não há limite de gerações, mas existem as seguintes restrições: 1. quando a descendência é por parte materna, têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948; 2. se o ascendente italiano optou pela naturalização brasileira, têm direito à cidadania somente os filhos nascidos antes da data da naturalização.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
Para o reconhecimento da cidadania italiana no Consulado Geral da Itália em Curitiba é necessário: 1. ser residente nos estados de Paraná ou Santa Catarina; 2. entrar em nossa fila de espera, enviando a ficha de requerimento preenchida e assinada. Cada pessoa maior de 18 anos deve preencher uma ficha individual; 3. enviar fotocópia do registro de nascimento ou da certidão de batismo do ascendente italiano.
A ficha deverá ser enviada por correio e a documentação necessária para o reconhecimento da cidadania deverá ser apresentada somente após o recebimento da carta de convocação que será enviada por este Consulado Geral ao endereço indicado na ficha.
Os interessados serão