Parecer técnico
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CCJS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO - UAD
DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO
Redija um parecer técnico-jurídico acerca da possibilidade de extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos de prisão, no caso do Mensalão, que se encontra em território italiano.
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Ilustríssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva
EMENTA: Análise sobre extradição do foragido Henrique Pizzolato e em consonância a legislação brasileira e italiana, com enfoque no acordo bilateral Brasil/Itália, conclui-se pela discricionariedade de concessão de tal medida e provável improcedência do pedido brasileiro.
I - RELATÓRIO
Trata-se de uma consulta formulada por senhor Luiz Inácio Lula da Silva acerca da possibilidade de extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, envolvido no processo do mensalão, condenado a 12(doze) anos e 7(sete) meses de prisão e o único dos condenados considerado foragido, com dupla cidadania, tanto a brasileira como a italiana, onde este se encontra em território italiano. É o relatório. Passa-se a opinar.
II - ANÁLISE
Primeiramente é necessário conceituar a extradição como um ato complexo pelo qual determinado Estado soberano, em cumprimento a tratado internacional ou pelo princípio da reciprocidade, entrega um indivíduo, acusado ou condenado, a outro, para que este o julgue ou execute a pena que lhe foi aplicada.
Em seguida é pertinente a análise da Constituição Federal de 1988 em relação ao tratamento dados aos estrangeiros, brasileiros naturalizados e em especial aos brasileiros natos, no caso em questão Henrique Pizzolato. Nesse sentido dispõe o art. 5º, LI e LII, da referida carta máxima:
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime