Nacionalidade
Através deste trabalho estudamos uma parte da Constituição brasileira, italiana e portuguesa. Estudamos a importância da nacionalidade desses países e vimos que cada um tem sua origem em constituir sua forma de nacionalidade.
Entendemos que a nacionalidade e o vinculo jurídico politico que liga um individuo a certo e determinado Estado, fazendo deste individuo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos.
Esse direito e dado ao homem a uma nacionalidade, não sendo dela privado arbitrariamente e não ter negado o direito de muda-la e afirmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas.
A nacionalidade pode ser originaria, quando resulta do nascimento, ou adquirida, quando advém de substituição de nacionalidade. Os critérios que determinam a nacionalidade de origem são o jus sanguinis, em que a nacionalidade dos filhos e determinada pela dos pais, independente do local de nascimento.
Portanto com esse trabalho aprendemos como a nacionalidade e importante, sendo um direito fundamental garantido a todos os cidadãos.
2. Brasil
2.1 Formas de aquisição da nacionalidade brasileira:
Segundo a CRFB/88 Art.12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade brasileira.
“Nato é aquele que adquire a nacionalidade brasileira originariamente, pelo implemento de certas condições objetivas descritas na própria constituição . não significa que tenha efetivamente nascido no Brasil. Pode ter nascido aqui ou alhures. Reversamente é possível nascer alguém no Brasil , sem por isso brasileiro ser. O que importante notar é ser o fato do nascimento a determinante ultima da aquisição da nacionalidade” – BASTOS,1989, p.549.
2.2