Nacionalidade
É o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado, faz com que a pessoa tenha determinados direitos como residir, trabalhar, votar, ser votada, ter proteção do Estado, de não ser extraditado entre outros. Nacionalidade primária é atribuída no momento do nascimento e a nacionalidade secundária é adquirida mediante naturalização, definida como o ato pelo qual alguém adquire a nacionalidade de outro país.
2. Diferencie e explique os critérios de aquisição de nacionalidade primária: ius sanguinis (critério sanguíneo), ius solis (critério territorial) e critério misto. Qual é o critério adotado pelo Brasil?
Ius sanguinis por esse critério será nacional todo o des¬cendente de nacionais, independentemente do local de nascimento já no ius solis por esse critério será nacional o nascido no territó¬rio do Estado, independentemente da nacionalidade de sua ascendência e no critério misto combina se os dois sistemas enunciados acima. A Constituição brasileira adotou-o em regra.
3. John nasceu em Nova Iorque (Estados Unidos), sendo filho de Maria (brasileira) e Peter (americano). Ao nascer John não foi registrado no Brasil ou junto ao consulado brasileiro. Hoje, maior de idade, John quer requerer a nacionalidade Brasileira. Isto posto, responda, justificando suas respostas com base nos dispositivos constitucionais pertinentes:
a) John pode requerer a nacionalidade Brasileira?
Sim ele pode requerer, mais para que venha a adquirir a nacionalidade brasileira, deverá fixar residência no país e realizar a devida opção (nacionalidade potestativa).
b) Ele será brasileiro nato ou naturalizado?
Nato, pois ele terá passado por todos requisitos necessários (ius sanguinis ± critério residencial + opção confirmativa).
4. A principal diferença entre a naturalização ordinária e a naturalização