Nacionalidade
CURSO DE DIREITO
NACIONALIDADE
GOIÂNIA
2013
Jordana da Silva Borges
Pollyana Venâncio Cavalcante
Viviane Ferreira Oliveira Ricardo
NACIONALIDADE
Trabalho da disciplina de Direito
Constitucional, turma B3/dn3
Professora Luciana Gorayeb
GOIÂNIA
2013
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho discorrerá sobre a Nacionalidade, mais concretamente, sobre o conceito, as definições correlatas, sobre suas espécies: primária e secundária, brasileiro nato, brasileiro naturalizado, extradição, expulsão, deportação, banimento, asilo e refúgio e reaquisição da nacionalidade brasileira perdida.
Está organizado em 20 tópicos.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica.
2 CONCEITO DE NACIONALIDADE
Nacionalidade é na realidade a condição dos habitantes em uma determinada nação, onde engloba fatores sociais, culturais e políticos, que pode ser analisada no ponto de vista sociológico e com base em uma análise jurídico-politica.
Na definição de Pedro Lenza, nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse individuo passe a integrar o povo daquele Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações .
Previsto no art. 12 da Constituição Federal e no Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980 – Nacionalidade é o vinculo jurídico político que liga um individuo a um certo e determinado Estado, fazendo deste individuo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos.
O Pacto de San José da Costa Rica prevê em seu artigo 20, que trata do Direito à nacionalidade, que:
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade;
2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra