Constituições brasileiras
A evolução político-constitucional do Brasil originou-se no período colonial, mais precisamente em 1.549, quando ocorreu a primeira tentativa de Tomé de Souza, o primeiro governador geral, de se impor uma ordem jurídica nacional.
De 1.621 a 1.808, o Brasil passa por um momento de transição com a divisão do país em dois estados: o ESTADO DO MARANHÃO e o ESTADO DO BRASIL e a vinda da família real portuguesa. Inicia-se assim o período monárquico onde ocorreu, após a Independência do Brasil, a primeira Constituição Política em 25/03/1824.
Comandada por Dom Pedro I, a Constituição Política Imperial do Brasil de 1.824 foi a mais longa existente no país. Tinha como características a hereditariedade e centralização do poder nas mãos do Imperador, a religião Católica como oficial do Império, a cidade do Rio de Janeiro como capital do Império de 1.822 a 1.889, a transformação das capitanias hereditárias em províncias que originaram a primeira divisão geográfico-administrativa do território imperial e a principal delas que foi a organização do poder em Executivo, Legislativo, Judiciário e a criação do poder Moderador, sendo este exercido pelo próprio imperador. Este poder influenciava diretamente os demais e dava o direito ao imperador de nomear e demitir livremente conforme sua vontade.
Após a proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889 por Marechal Deodoro da Fonseca, o Brasil passou por mais um momento de transição. Surge assim o federalismo no país com a reunião das províncias formando um Estado: Estados Unidos do Brasil. A partir daí resultaram outras importantes constituições que veremos a seguir:
Constituição de 1891
Esta primeira constituição, resultado da 1ª Assembleia Constituinte, sofreu pequena reforma em 1926, vigorando até 1.930. Teve como principais características o fim do Poder Moderador, a reorganização do poder agora dividido em Legislativo, Executivo e