Ministério público: numa perspectiva comparada
Ministério Publico: uma perspectiva comparada
Brasília 2010
Sumário
MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................................................... 3 COMPARAÇÃO COM OUTROS PAÍSES ...................................................................................................................... 4 Subordinados ao Judiciário ....................................................................................................................... 4 Subordinados ao Executivo ....................................................................................................................... 6 Subordinados ao Legislativo ..................................................................................................................... 7 Sem Subordinação .................................................................................................................................... 7 REFERENCIA .................................................................................................................................................... 10
Ministério Público
O Ministério Público com frequência é foco de renovação, mas o ponto de grande mudança e inovação aconteceu em 1988 com a Constituição Federal. É certo que a constituição representou uma grande renovação política e social no que tange ao MPU. Contudo, também é certo que vários mecanismos já haviam sido propostos antes da Constituição tal como a legitimação do MP em ação de responsabilidade civil e criminal, Arantes (1999). Entre os avanços que a constituição criou vale destacar a liberdade do MP, em relação aos demais órgãos.
Foi além nesse sentido quando retirou o Ministério Público da alçada do Poder Executivo,