O PROCESSO CAUTELAR: EFICÁCIA E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
O PROCESSO CAUTELAR:
EFICÁCIA E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
PEDRO ROBERTO CUNHA E SILVA FILHO
NITERÓI / RJ
2007
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
O PROCESSO CAUTELAR:
EFICÁCIA E UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Monografia apresentada à banca examinadora do
Instituto A Vez do Mestre, em parceria com à
Universidade Candido Mendes – Niterói, para a obtenção do título de pós graduação “Lato Sensu” em Direito Processual Civil.
Por: Pedro Roberto Cunha e Silva Filho
NITERÓI
2007
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AGRADECIMENTOS
A
TODOS
QUE
DE
ALGUMA
FORMA
CONTRIBUIRAM PARA A REALIZAÇÃO DESTE
TRABALHO.
À AQUELES QUE SOUBERAM COMPREENDER
MINHA FALTA DURANTE O TEMPO QUE
NECESSITEI
DEDICAR-ME
AO
MEU
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL.
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RESUMO
O surgimento no mundo jurídico das medidas cautelares chamadas também de acauteladoras ou assecuratórias, não com as especificações e características atuais, pode ser considerado contemporâneo da própria estruturação da norma jurídica tutelada e ocorreu simultaneamente ao surgimento das primeiras regras de condutas sociais criadas pelo homem. O processo cautelar é aquele que visa proteger a eficácia da tutela jurisdicional. É um meio que busca garantir uma situação provisória para os interesses dos litigantes. Não visa a composição da lide, mas a garantia e a segurança do eficaz desenvolvimento e do profícuo resultado das atividades do processo principal. Ele não satisfaz direito, ele apenas garante a eficácia e a utilidade do processo principal. Assim sendo, o legislador confiou ao juiz o poder para ordenar medidas provisórias que julgar adequadas a eficiência do processo principal. A este poder chamamos de “Poder Geral de Cautela”, tipificados nos artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil. Embora o legislador confiasse na imparcialidade