O princípio protetivo no direito do trabalho como garantia absoluta do trabalhador
O princípio protetivo do Direito do Trabalho se constitui em uma das formas de realização desta garantia e através dele se busca compensar a inferioridade do trabalhador em face do empregador, de forma a que os mesmos estejam próximos da igualdade a fim de impedir ou dificultar que o empregador, aproveitando-se de sua posição, possa compelir ou subjulgar o empregado tanto no momento da celebração do contrato de trabalho quanto durante o seu desenvolvimento.
Na maioria das vezes a figura da inferioridade econômica se configura pelo fato de estar o indivíduo desempregado e, portanto, necessitando urgentemente de obter nova colocação no mercado de trabalho, como forma de garantia de seu sustento e de sua família. Nesta condição, o indivíduo quase sempre não possui condição de negociar as cláusulas do contrato de trabalho, razão pela qual apenas submete-se às condições estabelecidas pelo empregador, quer em relação as condições, quer em relação a remuneração.
Nesta situação, se não houvessem as garantias tutelares estatais por certo ocorreria a exploração do indivíduo em face do seu estado de necessidade, principalmente no estabelecimento das cláusulas contratuais.
O princípio protetivo do direito do trabalho vem de encontro a tais situações não somente limitando o poder do empregador, mas também vedando a renúncia de seus direitos pelo trabalhador, declarando nula qualquer manifestação do empregado pois não faz sentido o empregado renunciar aos seus direitos por vontade própria, ou porque, em determinadas matérias, não pode ele renunciar a direitos legais estipulados para a sua própria restauração física e mental, como no caso do gozo de férias, eis que este direito tem objetivo não só individual, mas também