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RESUMO
Este trabalho busca demonstrar alguns dos princípios específicos do Direito do Trabalho, analisando suas influências e aplicabilidade, bem como sua importância na proteção do hipossuficiente na relação trabalhista, ou seja, numa tentativa de resguardar o trabalhador neste tipo de relação.
PALAVRAS-CHAVE: Princípios, Direito do Trabalho, relação de hipossuficiência, relação trabalhista.
1 INTRODUÇÃO
Os princípios jurídicos, em toda a história do Direito, se revelaram como “guias” do que se deve ser observado durante a elaboração, interpretação e aplicação das leis.
Segundo preceitua Plácido e Silva (2006, p. 1.095), princípios são
as normas elementares ou requisitos primordiais instituídos como base, como alicerce de alguma coisa. [...] Os princípios revelam o conjunto de regras ou preceitos, que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando, assim, a conduta a ser tida em qualquer operação jurídica. Desse modo exprime sentido mais relevante que o da própria norma ou regra jurídica. Mostram a própria razão fundamental de ser das coisas jurídicas, convertendo-as em perfeitos axiomas. Princípios jurídicos, sem dúvida, significam normas básicas, pontos de partida ou de elementos vitais do próprio Direito. Indicam o alicerce do Direito.
O Direito do Trabalho, assim como os demais ramos do Direito, também é orientado por princípios jurídicos. Estes podem ser classificados como gerais e específicos ( ou próprios da relação trabalhista). Aqueles são assim denominados, visto que se aplicam a também a outros ramos do Direito; enquanto estes se referem a princípios peculiares à disciplina Direito do Trabalho.
Podemos fazer referência ao conceito de Manuel Alonso Garcia citado por Alice Monteiro de Barros (2006, p.168), explicitando que os princípios de Direito do Trabalho são “linhas diretrizes ou