Direito tutelar do trabalho
Nesse diapasão criava-se um verdadeiro fosso, um muro que separava essas duas entidades. Tinha-se de um lado os trabalhadores que viviam do trabalho excessivo, da subalimentação, do cansaço, doentes, e sem perspectiva de vida para si e para seus filhos, do outro tinham os ricos, os donos dos meios de produção que viviam a saúde, a paz e a segurança de um futuro para si e para seus descendentes.
Diante desse quadro surge o direito tutelar do trabalho que tem como fundamento a proteção do trabalhador. Este ramo jurídico surge da reformulação do quadro social iniciada no capitalismo organizado no qual se buscava, por meio do aparelho estatal, a inserção máxima, a busca do pleno emprego, e digna colocação dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Desta forma, este ramo da ciência do direito procura estabelecer, através de uma intervenção estatal, os patamares máximos da exploração dos obreiros ou na visão destes, os patamares mínimos que conduzam a dignidade da pessoa humana.
Para se dar concretude a tudo o que foi exposto, foram criados uma série de princípios que são o alicerce deste microssistema jus trabalhista. Os princípios têm como função sintetizar a própria lógica do direito. Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:
“Princípio, é por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhe o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É do conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema