O princípio da legalidade na administração pública à luz da constituição da república federativa do brasil de 1988
Resumo:
Os princípios administrativos são os fundamentos de todos os atos da Administração Pública, balizadores do Estado no exercício de sua função administrativa. Dessa forma, todos os institutos do Direito Administrativo são alicerçados em tais princípios. Segundo os ensinamentos de Robert Alexy e Ronald Dworkin, as normas jurídicas classificam-se em princípios e regras. Nas regras o conflito existente entre elas é resolvido no plano de validade, uma vez que aplicáveis ambas a mesma situação, apenas uma regulará, dando a outra um caráter de nulidade. Os princípios, ao contrário, são analisados no plano de valoração, havendo conflito entre eles, o interprete no caso em exame deverá de acordo com o interesse público, atribui certo grau de preponderância principiológica.
Palavras-chaves: Princípio. Legalidade. Direito Administrativo.
Sumário: 1 Princípio da legalidade: Conceito e Aspectos Jurídicos; 1.1 Do Sistema do Princípio da Legalidade; 1.2 Da Legalidade em Face Distinção Público - Privada; 2 Da Competência Normativa e Legislativa; 3 Do Regulamento e a Lei; 4 Da Discricionariedade à luz do Princípio da Legalidade; 4.1 Da Legalidade na Discricionariedade Normativa e Decisória; 4.2 Das Formas de Manifestação do Princípio da Legalidade; 5 Da Teoria da Sujeição Especial; 6 Da Moralidade Administrativa em consonância com a Legalidade; 7 Considerações Finais.
1. Princípio da Legalidade: Conceito e Considerações iniciais
Inicialmente, necessário dizer que este é o princípio básico que dá seguimento a conduta do agente público, uma vez que em desacordo com tal princípio, a atividade é ilícita.
O princípio em tela “implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumento de fiel e dócil realização das finalidades normativas”[1].