O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO LOCUS HERMENÉUTICO DA NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Felipe Thadeu Piló
Pós-Graduando em Direito Constitucional2
Bacharel em Direito
SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO. 2.O ESTADO E SUA TRANSFORMAÇÃO NOS DIAS ATUAIS. 2.1 Os ciclos Estatais. 2.2 O neoconstitucionalismo e a pós-modernidade. 3.CONCLUSÃO. 4.REFERÊNCIAS.
PALAVRAS-CHAVES: Estado; pós-modernidade; neoconstitucionalismo; e, ciclos Estatais.
1.INTRODUÇÃO O presente trabalho visa estudar o atual modelo de Estado que vem se transformando desde o fim da “Guerra Fria”3 e ascensão da política neoliberal.
A politica neoliberal valoriza a iniciativa privada confundindo com a iniciativa do próprio Estado, pregando o esvaziamento axiológico da Constituição, permanecendo somente os direitos individuais. Por outro lado temos o modelo Constitucionalista no qual oferece um Estado menos intervencionista comparando-se com o Estado Social e garantidor de tutelas dos mais necessitados.
Brevemente iremos abordar a cerca das transformações que vem ocorrendo no Estado pós-moderno.
2. O ESTADO E SUA TRANSFORMAÇÃO NOS DIAS ATUAIS
2.1 Os ciclos estatais.
Para melhor elucidar as mudanças que o Estado pós-moderno vem passando é valido abordar as diversas fases de modelos Estatais que o mundo vivenciou. Começando pela Polis grega que é o próprio Estado, na qual a democracia era direta e não representativa, onde o cidadão tomava as decisões em conjunto na Ágora (praça pública onde era realizada as Assembleias).
Todo o cidadão tinha o direito de usar a palavra e votar nas Assembleias onde se tomava as decisões políticas, no entanto a polis havia restrições ao voto, mulheres, escravos e estrangeiros não podiam votar.
No Estado Medieval, a supremacia consiste no Poder Espiritual sobre o poder temporal, onde não existia um Estado Nacional, pois faltava a soberania4 estatal. Vale ressaltar o Immortale Dei5, período posterior a Idade Média na qual a igreja católica tinha muita influencia nas instituições e nas