principio da dignidade humana
RESUMO Esse estudo tem como base a análise do princípio da dignidade da pessoa humana, e sua função norteadora na interpretação constitucional. Sendo o mesmo, um dos pilares do Estado democrático de direito, como se constitui a República Federativa o Brasil; seu estabelecimento no texto magno o faz ser o lócus hermenêutico de toda a interpretação constitucional, posto que nesse modelo de Estado, necessário de faz interpretar o texto maior, e as demais normas infraconstitucionais sempre o observando e o aplicando de maneira a respeitar e efetivar o sentido a ele dado pela Constituição Federal, ou seja, fundamento do estado brasileiro, o que também, dará efetividade ao Estado Democrático de Direito. Sumario: 1. Introdução. 2. Distinção entre hermenêutica e interpretação. 3. Regras de interpretação constitucional. 4. Principio da dignidade da pessoa humana. 5. Conclusão. 6. Bibliografia.
Palavras chave: Princípios. Dignidade da pessoa humana. Hermenêutica. Interpretação constitucional.
1. INTRODUÇÃO
Sendo a Constituição Federal a base e espinha dorsal do ordenamento jurídico e do estado brasileiro, nos quais todas as regras e normas jurídicas vigentes, no próprio texto magno e abaixo dele, devem se pautar e guardar referência.
Tem-se que, a interpretação constitucional e de toda a ordem infraconstitucional deve observar os princípios, dogmas e regras constitucionais, para que haja efetividade na aplicação das normas jurídicas vigentes, ainda mais, para a prevalência da própria constituição, atendendo-se assim ao princípio da supremacia da constituição.
Do mesmo modo que estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido no texto constitucional como um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil que é constituída em um Estado democrático de direito, urge perquirir se esse princípio ganha prevalência entre os demais, ainda