O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA COMO LOCUS HERMENÊUTICO DA NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Sumário
1. INTRODUÇÃO. 2. HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO. 3. PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 5. CONCLUSÃO. 6. BIBLIOGRAFIA.
1. INTRODUÇÃO
Este ensaio tem por finalidade principal analisar o princípio da dignidade da pessoa humana como lócus hermenêutico da nova interpretação constitucional. Devemos ressaltar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto na Constituição Federal, a qual é constituída em um Estado Democrático de Direito, sendo assim se faz necessário descobrir se esse princípio tem mais valor dentre tantos outros previstos na Carta Magna, levando se em conta que não existe hierarquia entre os princípios.
2. HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO
Outra questão que se deve levar em conta e que é de grande importância e deve ser analisado para a melhor compreensão deste trabalho é a inegável distinção entre interpretação e hermenêutica. A interpretação é a prática concreta, enquanto a hermenêutica busca à definição de métodos ou critérios de interpretação, podendo atuar em diversos ramos, dentre os quais podemos citar a hermenêutica filosófica, hermenêutica jurídica, hermenêutica lingüística, etc. Alguns autores definem hermenêuticos como regra de interpretação.
3. PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Não poderia deixar de explicitar um pouco o que é Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, desde o início da humanidade, o ser humano vem refletindo sobre sua vida e sua própria existência, e sobre o que ele precisava para ter o mínimo de dignidade e humanidade um para com o outro. Sendo assim este principio surgiu como uma idéia concebida no campo filosófico, político, e jurídico sendo consagrado como valor fundamental e finalmente agregou-se a um valor jurídico sendo inserido em um expressivo número de constituições de Países que adotam o Estado Democrático de