o principio da legalidade
Este artigo aborda a questão do Princípio da Legalidade. O estudo foca em três pontos principais: a evolução do Principio da Legalidade, o Princípio da Legalidade e as garantias que ele nos proporciona.
Utilizando-se do método de pesquisa bibliográfica conclui-se que este é um princípio fundamental para a preservação dos direitos dos cidadãos e que também tem grande relevância para evitar que sejam cometidos abusos por parte do Estado.
Palavras chave: Princípio da Legalidade, evolução, garantias.
1- Considerações iniciais
O direito penal moderno baseia-se em determinados princípios, próprios do Estado Democrático de Direito, entre os quais se destaca o Princípio da Legalidade dos delitos e das penas.
Este princípio tem um sentido bastante amplo, mas nos afirma, basicamente, que: não há crime, nem pena ou medida de segurança sem prévia lei que assim o defina.
Sua acepção mais importante refere-se ao compromisso de ter a lei penal escrita como a única fonte das penas , sendo que tal garantia está expressa como: nullum crimen, nulla poena, sine lege”.
Todos os demais princípios decorrem desse que consagra-se também na Declaração Universal do Direitos Humanos de 1948.
2 A evolução do Princípio da Legalidade
Na Idade Média permitia-se a criação de crime por meio da analogia, do arbítrio judicial e do arbítrio do Rei. Sendo assim, podemos dizer que, não havia liberdade de agir.
A ideia do princípio da legalidade foi abordado na Magna Carta Inglesa que afirmava que esse princípio era uma garantia destinada somente ao “homem livre”, ou seja, barões, condes, senhores feudais e aqueles que possuíam boas condições econômicas.
O artigo 39 da Magna Carta Inglesa, documento cedido pelo rei João Sem Terra aos Nobres Ingleses dispunha que:
Nenhum homem livre será detido, preso ou desapossado, ou proscrito, ou morto de forma alguma;nem poderá ser condenado, nem poderá ser submetido a prisão se não for pelo