Princípio da legalidade
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DO ESTADO
Flávio Couto Bernardes
Tributação e Organizações Sociais
Princípio da legalidade
Aghatta Giovanna Guimarães Amaral
BELO HORIZONTE
NOVEMBRO DE 2012
SUMÁRIO
Página 1- Introdução
Página 2 e 3- O Conceito de Princípio da Legalidade
Página 3 a 5-.O Princípio da Legalidade na Dimensão do Direito Público e Privado
Página 5 a 9- Princípio da Legalidade Tributária
Página 9- Análises do Princípio da Legalidade Tributária * Página 10 e 11- Legalidade e segurança jurídica * Página 11 e 12- Legalidade e tipicidade tributária * Página 12 a 16- Análises das Legislações onde se expressa os princípios
Página 16 a 17- Exceções ao Princípio da Legalidade
Página 18- Conclusão
Página 19- Referencia Bibliográfica
1. INTRODUÇÃO Com a fundação dos Estados Nacionais, a organização e o controle social, passaram a ser de responsabilidade do Estado. A concentração de poderes na figura de um governante que pudesse garantir a paz deu a ele prerrogativas para que pudesse cumprir suas finalidades, e dentre elas destaca-se a de instituir e arrecadar tributos de todos aqueles que se encontrassem inseridos no seu território. No entanto, essas concessões não são absolutas, mas limitadas por princípios definidos constitucionalmente. Em relação ao Direito Tributário, a aplicação dos princípios constitucionais objetiva a limitação do poder do Estado e a garantia aos contribuintes de que a relação tributária será jurídica e não, simplesmente, de poder, pois o Princípio da Legalidade, em relação ao Direito Tributário, pode ser entendido em dois sentidos: Primeiro o de que o tributo deve ser cobrado mediante o consentimento daqueles que o pagam, ou seja, aprovado pelo povo, por seus representantes no parlamento. Segundo, de que o tributo deve ser cobrado segundo normas objetivas, de forma a garantir a plena segurança entre o Fisco e os contribuintes. Esse princípio preserva