principio da legalidade
Definições para "Princípio da legalidade"
Princípio da legalidade - 1) Modalidade indicadora de que não há crime, nem pena, sem prévia definição legal. O seu enunciado latino (nullum crimen, nulla poena sine lege) foi criado por Anselmo Feuerbach, todavia encontram-se manifestações semelhantes no Direito Romano. A Lei Valéria condicionou a execução da pena de morte, decretada pelo magistrado, à confirmação do povo. Na Idade Média, os jurisconsultos também registraram preocupação nesse sentido. Farinaccio proclamou: Poena non imponitur pro omni delicto, sed tantum pro eo, quod lex statuit esse delictum. Delictum non est ubi poena non cadit, etiam quod illicitum, sii. Poena non habet locum nisi in casu a iure expresso. A Magna Carta, em 1215, deixou expresso: ?Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento por seus pares segundo as leis do país? (cláusula 48). A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, votada em 2 de outubro de 1789, diz: ?A lei não deve estabelecer senão penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser castigado senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada? (VIII). No Direito Penal brasileiro, foi registrado na Constituição Imperial (1824); daí passou para o Código Criminal do Império (1830) e comparece em todos os textos congêneres posteriores. O Código Penal estatui enfaticamente: ?Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal?. Dessa forma, o Direito Penal brasileiro, como a maioria das legislações, é escrito, inadmitida a aplicação analógica quando prejudicar o réu. Trata-se do princípio reitor do Direito Penal liberal, desconhecido de outros países, em razão da particularidade de sua formação, como acontece com a Inglaterra, regida pela common law, a Noruega e a Dinamarca. A Alemanha, por motivos políticos, o repeliu durante o nazismo, e a