EMBARGOS INFRINGENTES
Filisberto Farias, já qualificado nos autos do recurso de apelação nº..., por seu advogado que a esta subscreve, não se conformando com o venerando acórdão que, por decisão não unanime, julgou improcedente o recurso de apelo, mantendo a decisão de primeiro grau nos exatos termos, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, tempestivamente, opor embargos infringentes e de nulidade, com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Assim, requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões do inconformismo Termos em que,
Pede deferimento
São Paulo, ... de ..., de 2013 Advogado
OAB/... nº...
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Embargante: Filisberto Farias
Embargado: Justiça Pública.
Apelação nº....
Egrégio Tribunal Regional Federal,
Colenda Turma,
Douto (a) procurador (a) da República.
Em que pese o notório saber jurídico da Turma julgadora, a reforma do venerando acórdão é medida que se faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O ora embargante foi condenado pela 1ª Vara Criminal Federal da seção judiciária de São Paulo, a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela suposta pratica do crime tipificado no artigo 171, § 3º do Código Penal.
Narra a exordial, que em 08/10/2012, o embargante recebeu, fraudulentamente, R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, por meio de saque em caixa bancário, com uso de documento que pertencia a beneficiário falecido.
Na sentença lhe foi negado a substituição da pena de prisão por restritivas de direito, sob a alegação de que encontrava-se indiciado em outros inquéritos por fatos análogos, não preenchendo o requisito do artigo 44, inciso III do Código Penal.
Interposto recurso de apelo, este foi negado provimento, em votação