principios da legalidade
DAYANE FLORENTINO SILVA VILELA
Princípios da legalidade e anterioridade no Direito Tributário
Alto Araguaia - MT
2014
DAYANE FLORENTINO SILVA VILELA
Princípios da legalidade e anterioridade no Direito Tributário
Trabalho de Envio de Arquivo apresentado à Universidade Aberta do Brasil – UAB/UNEMAT para a disciplina Legislação Tributaria e C omercial do curso de Bacharelado em Administração Pública.
Docente: Rose Kelly dos Santos Martinez Fernandez
Alto Araguaia - MT
2014
1 Princípios da legalidade e anterioridade no Direito Tributário
O art. 5°, II da Constituição Federal traz o princípio da legalidade de forma a contemplar o Estado Democrático de Direito, ao dispor que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alg uma coisa, senão em virtude de lei”. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, base da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, consignou em seu texto o princípio da legalidade, ao dispor que as balizas do direito natural só podem ser determinadas pela lei.
O princípio da legalidade quando dirigido ao particular deve ser entendido dentro da autonomia da vontade, onde está a afirmar que o particular pode fazer tudo que não for proibido por lei; e sob o prisma da Administração Pública, onde está a estabelecer que esta só pode fazer o que a lei permitir.
Com esta preocupação de delimitar o poder do Estado, sobretudo quando estamos a tratar do poder de tributar que se apresenta de forma compulsória ao particular e limitadora de seu patrimônio, o Poder Constituinte Originário reforçou o princípio ao repeti-lo no capítulo das limitações ao poder de tributar. O art. 150, I da Carta Magna estabelece vedação aos entes políticos, titulares da competência tributária, consistente em “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
A doutrina convencionou chamar este mandamento