execução conciliação prévia
fulano de tal, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n°xxx, inscrito no CPF sob o n° 0xxx, PIS nº 1xxx, filho de Alzira Francisca Martins, nascido em 29/03/1959, CTPS nºxxx7 série 38-SP, residente e domiciliado na Rua Roberto Robinson, 234, Jardim Boa Vista, na cidade e Estado de São Paulo, CEP: 05159-900, representado por seu advogado e bastante procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de xxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 6xxxx com sede na Rua Coronel xxx, 453, Jardim Maristela, São Paulo - SP, CEPxxx com base nos fatos e direitos que passa a expor.
Dos Fatos
O Exequente foi funcionário da Executada de 21 de julho de 2009 até 26 de fevereiro de 2013, momento em que a relação de emprego foi desfeita por vontade da Executada.
Com problemas financeiros conhecidos, a Executada não estava conseguindo pagar todas as verbas rescisórias, bem nunca havia feito um pagamento de FGTS.
Pois bem, foi instituída junto ao sindicato da categoria uma CCP – Comissão de Conciliação Prévia para possibilitar a Executada e os funcionários demitido chegarem à um acordo sobre as verbas rescisórias.
Assim, o Exequente firmou com a Executada um termo de conciliação (Doc. 02) onde a Executada pagaria o total de R$ 46.582,36 (oitenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) em 09 (nove) parcelas mensais e subsequentes para o Exequente.
Além disso, a Executada se comprometeu a pagar o FGTS em atraso e a multa de 40% (quarenta por cento) até o dia 19 de maio de 2014, conforme se pode perceber da leitura do termo de conciliação firmado.
Ocorre que a Executada deixou de cumprir os termos do acordo, uma vez que deixou de pagar da 5ª