O PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário brasileiro, diferentemente do Legislativo e do Executivo, que se encontram em relação de certo entrelaçamento, é aquele que de forma mais inequívoca se singulariza com referência aos demais Poderes. É dividido em orgãos com função jurisdicional, hierarquizado através de instâncias de modo a facilitar os trabalhos no âmbito da justiça.
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como é feita a divisão do Poder Judiciário, discriminando-o através de seus orgãos, instâncias e competências, assim como esclarecer a hierarquia dos mesmos dentro do sistema jurídico.
Buscamos, através de pesquisas, obter informações mais completas para um conhecimento amplo de cada orgão judiciário, no intuito de sanar todas as dúvidas que possam surgir a respeito do tema proposto.
Espera-se que nosso estudo e nossa pesquisa contribuam para enriquecimento e aprendizado, e que de alguma forma venha a ser útil aos estudantes acadêmicos que buscam maiores informações a respeito do Poder Judiciário brasileiro, a fim de acrescentar conteúdo para formação do seu estudo e maiores orientações para fundamentação de suas idéias.
Poder Judiciário brasileiro.
A República está dividida em três poderes: Legislativo, que cria as leis; Executivo, que as executa e administra o país; e Judiciário, incumbido de julgar e garantir o cumprimento dessas leis.
A palavra Judiciário está ligada a expressão latina juris+dictio, que significa dizer o direito, ou seja, interpretar as leis para solucionar os casos que lhe são trazidos. A função do Judiciário é, portanto, garantir o direito das pessoas e promover a Justiça. O Poder Judiciário tem uma estrutura própria, baseada na hierarquia dos órgãos, cada qual exercendo uma função, divididas em ‘instâncias' com a finalidade de organizar e facilitar os trabalhos.
Assim, as instâncias funcionam como uma espécie de hierarquia entre os órgãos do Poder Judiciário, verificando a existência de juízes e