O Poder do Estado 1
O PODER DO ESTADO
Poder político e poder jurídico
Em seu significado mais geral, a palavra “poder” designa a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos.
Um dos fenômenos mais difundidos na vida social é, exatamente, o do poder. Pode-se afirmar que não existe praticamente relação social na qual não esteja presente, de qualquer forma, a influência voluntária de um indivíduo ou de um grupo sobre o comportamento de outro indivíduo ou de outro grupo.
O conceito de poder é empregado nos mais diversos aspectos da sociedade: desde os pequenos grupos de administração de produção e desde a família até as relações entre as classes sociais.
Mas, o campo em que o poder ganha seu papel crucial é o da política e, em relação aos fenômenos políticos, o poder tem sido pesquisado e analisado continuamente e com a maior riqueza de métodos e de resultados. Isto é atestado pela longa história e tradição da filosofia política, e é atestado pelas ciências sociais contemporâneas, a partir da análise, hoje tornada clássica, que Max Weber fez do poder.
Para esse autor, as relações de mando e de obediência tendem a se basear não só em fundamentos materiais ou do mero ato de obediência dos governados, mas, também, e principalmente, num específico fundamento de legitimidade. Deste poder legítimo, que muitas vezes é designado pela palavra “autoridade”, Weber especificou três tipos puros: o poder legal, o poder tradicional e o poder carismático.
O poder legal, que é especificamente característico da sociedade moderna, funda-se sobre a crença na legitimidade de ordenamentos jurídicos, que definem expressamente a função do detentor do poder. A fonte do poder é, portanto, a lei, à qual ficam sujeitos, não apenas aqueles que prestam obediências, como são os cidadãos, mas também, aquele que manda.
O poder tradicional funda-se sobre a crença no caráter sagrado do poder “existente” desde sempre. A fonte do poder é, portanto, a tradição, que impõe vínculos aos