Revisão ciência politica
RESUMO AV2
2013.2
ELEMENTO ESSENCIAIS DO ESTADO
CONCEITO DE ESTADO – (CONSTITUIÇÃO)
É a orientação política jurídica de um povo em determinado território com soberania e governo próprio.
ELEMENTOS DO ESTADO
GOVERNO
É o exercício do poder de administrar (Poder Executivo) o Estado perante a sociedade. Refere-se à gestão ou administração cotidiana dos negócios públicos.
Princípios
1. Supremacia do interesse público; Ocorre que, no âmbito das relações sociais, vão surgir conflitos entre o interesse público e o interesse privado, de forma que, ocorrendo este conflito, há de prevalecer o interesse público, isto é, aquele que atende um maior número de pessoas.
2. Devido processo legal: o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais.
SOBERANIA
É o produto da autoridade Superior reconhecida por um povo em determinado território. Para que exista um Estado nacional, a soberania tende estar presente, uma vez que o Estado é o ente soberano, ou seja, politicamente independente.
POVO (cidadão = capacidade política)
É o conjunto de indivíduos (cidadão) com a capacidade de participar na formação da vontade política da sociedade. Consigna que, todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas, fazem parte da população ‡ povo.
TERRITÓRIO
É a base geográfica e física, onde se situa a ordem política e jurídica de determinado Estado. Não se limita à porção de terras contínuas ou não que ele ocupa. Considera-se território o subsolo, o espaço aéreo, a mar territorial e a plataforma submarina.
FORMAS DE GOVERNO
CONCEITO ATUAL
É a maneira como o Poder Político é desenvolvido na sociedade.
Aristóteles: Reconhece três formas clássicas de Governo: Monarquia, Aristocracia e Democracia.
Maquiavel: Reconhece duas formas de Governo: República e Monarquia
NATUREZA E FORMAS DE