O PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO.
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A análise que se inicia, será efetuada a partir do estudo dos paradigmas, iniciando com o do Estado de Direito, depois o do Estado Social, para se adentrar no paradigma do Estado Democrático de Direito. Esta tarefa somente poderá ser cumprida com o auxílio de importantes trabalhos de um grupo de constitucionalistas que vêm se dedicando ao estudo da hermenêutica jurídica, em especial da hermenêutica constitucional, dos quais podemos citar o trabalho dos Professores doutores Menelick de Carvalho Netto, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, dentre outros. Esta evidente incursão pelo direito constitucional será de importância crucial para a justificação, até mesmo, dos marcos teóricos adotados, como o modelo constitucional de processo e a compreensão do processo como procedimento realizado em contraditório pelos atores diretamente afetados pelo provimento jurisdicional. Portanto, o referido tema será retomado em diversos momentos nesta tese. Em um segundo momento, partiremos para a análise dos direitos fundamentais e da soberania, a partir do marco do Estado Democrático de Direito insculpido pela teoria discursiva e da implicação entre a autonomia pública e a
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Doutora e Mestre em Direito Processual pela PUC-Minas. Professora do Programa de Pós-graduação em
Direito da PUC-Minas. Professora de Direito Processual Penal e Teoria Geral do Processo da PUC-Minas.
Professora da Universidade de Itaúna. Professora da Escola Superior Dom Helder Câmara. Advogada.
Coordenadora Técnica de Processo Penal da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG
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autonomia privada. Para finalmente analisar
as teorias do processo e sua
adequação ao paradigma do Estado Democrático de Direito.
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Iniciamos, pois, a tarefa a