O papel do RH na inclusão de pessoas com deficiência
Por Talita Oliveira para o RH.com.br
A contratação de pessoas com deficiência envolve responsabilidade social. Apesar deste conceito crescer, a cada dia, ainda temos inúmeras empresas que praticam a integração, em vez da inclusão.
Na integração, a pessoa com deficiência tem que se adaptar a sociedade como ela é. Já na inclusão, tanto a pessoa com deficiência como a sociedade adaptam-se simultaneamente.
Por mais que a sociedade esteja lutando para que a pessoa com deficiência desfrute com igualdade dos mesmos direitos que as pessoas sem deficiência, ainda percebemos em pleno século 21, que a maioria das pessoas ainda apresenta desinformação e/ou preconceito, procedente, em grande parte das gerações passadas e do aprendizado cultural.
A falta de informação é uma das maiores causas do preconceito e um dos principais fatores impeditivos para a inclusão social. Conhecer este universo auxilia na desmistificação da deficiência, o que favorece o relacionamento com este público e a sua inclusão na sociedade.
Contamos com legislações que garantem às pessoas com deficiência direito à educação, à comunicação, aos serviços públicos, ao transporte, à saúde e ao trabalho. Dentre elas, temos a Lei de Cotas (8213/1991), que impõe a obrigatoriedade às empresas com mais de 100 empregados de terem de dois a cinco por cento de pessoas com deficiência no quadro de funcionários, conforme o número total de colaboradores.
O RH deve evitar que a contratação seja apenas um mero cumprimento da Lei de Cotas, deixando o profissional excluído ou sendo tratado com desigualdade. O ideal seria que essa prática se tornasse tão constante, para que no futuro não fosse necessária uma lei para gerar a inclusão, e sim que seja realizada com espontaneidade a integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O papel do RH é auxiliar a instituição a adotar a filosofia da inclusão social. Fica responsável pela mediação entre a