Contestacao trabalhis
Processo nº
Recorrente:
Recorrido:
XXXXXXXXXX, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe moveXXXXXXX, vem, por seus advogados infraassinados, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO o que faz com fulcro no art. 895 da CLT, requerendo que, após os trâmites de praxe, as inclusas razões sejam enviadas a uma das Turmas do E. Tribunal Regional do Trabalho da ª Região para apreciação.
Quanto à tempestividade, atente-se, com a devida vênia, à tempestividade da presente medida, eis que a leitura de sentença foi proferida em 04/11/11 (sexta-feira). Assim, o dies ad quem para apresentação da resposta ao apelo dar-se-á em 07/11/2011, segunda-feira.
Dessa forma, o presente recurso ordinário encontra-se devidamente tempestiva.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro,11 de novembro de 2011.
EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DA EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 04ª REGIÃO.
RECORRENTE/RECLAMADA:
RECORRIDO/RECLAMENTE:
RAZÕES DE RECORRENTE
Egrégia Turma,
Não obstante o brilho e zelo da r. sentença proferida, pelo juízo de primeira instância, data venia, a mesma não merece prosperar, uma vez que não se coaduna com as provas produzidas nos autos, com a melhor doutrina e a jurisprudência, conforme restará provado a seguir.
PRELIMINARMENTE
1. DAS NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES
Em razão do disposto no art. 852-B, § 2º da CLT, c/c art. 39, I, do CPC, requer a V. Exa. se digne determinar que a partir do presente ato processual todas as publicações no Diário Oficial,
2. DA TEMPESTIVIDADE
Quanto à tempestividade, atente-se, com a devida vênia, à tempestividade da presente medida, eis que a leitura de sentença foi proferida em 04/11/11 (sexta-feira). Assim, o dies ad quem para apresentação da resposta ao apelo dar-se-á em 07/11/2011, segunda-feira.
Dessa forma,