079846980604
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Classificação A classificação da soja é regulamentada pela Portaria nº 262, de 23 de novembro de 1983 que aprova as especificações para a padronização, classificação e comercialização da soja em grãos. 1. OBJETIVO
Tem como objetivo definir as características de identidade, qualidade, apresentação, embalagem e as medidas correlatas para soja Glycine max (L) Merril destinada à comercialização.
2. Para efeitos desta Portaria, consideram-se os conceitos a seguir listados.
2.1. Soja
São grãos de qualquer cultivar da leguminosa Glycine max (L) Merril.
2.2. Umidade
Percentual de água encontrado na amostra em seu estado original.
2.3. Matérias estranhas e,ou, impurezas
Todo material que vazar através de peneiras, com as seguintes características:
Espessura de chapa: 0,8 mm; quantidade de furos: 400/100 cm²; diâmetro dos furos: 3,0 mm ou que nela ficar retido, mas que não seja soja, inclusive vagem não debulhada.
2.3.1. A casca do grão de soja (película) retida na peneira não é considerada impureza.
2.4. Avariados
Grãos ou pedaços de grãos ardidos, brotados, imaturos, chochos, mofados ou danificados. Grãos com casca enrugada ou com alteração na cor, com desenvolvimento fisiológico completo, somente não considerado avariados se sua polpa estiver alterada.
2.4.1. Ardidos
Grãos ou pedaços de grãos que pela ação do calor e,ou, umidade, estão visivelmente fermentados, com coloração marrom ou escura exteriormente e interiormente.
2.4.2. Brotados
Grãos que apresentam indícios de germinação ou germinados.
2.4.3. Imaturos
Grãos ou pedaços de grãos ainda verdes, por não terem atingido o seu desenvolvimento completo.
2.4.4. Chochos
Grãos que enrugados e atrofiados.
2.4.5. Mofados
Grãos ou pedaços de grãos visivelmente afetados por fungo.
2.4.6. Danificados
Grãos ou pedaços de grãos atacados por pragas e,ou, doenças, afetados por processos de secagem incorreta ou por qualquer outra causa.
2.5.