O mundo do Crime é um Ordenamento Jurídico
O objetivo deste capitulo é trazer instrumentos teóricos e metodológicos que possam questionar o direito dentro da sociedade. Para que possamos fazer isso, escolhemos como objetivo de estudo a análise das relações internas no mundo do crime.
Direito?
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O fundamento para esta perspectiva é que percamos o caráter natural do direito, ou seja, deixemos de lado a ideia de que há um direito, de que há uma forma de fazer e impor regras de convivência, que o direito que temos sempre foi assim, e que este somente pode ser representado por lei, tais como as que estão positivas na legislação.
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A noção que nos torna fundamental é a possibilidade de haver direito, que não somente aquele que o estado reconhece como lei, ou que nomeia como direito. Assim, ao pensarmos no crime e, especialmente, na vida no mundo do crime.
O MUNDO DO CRIME
• E ao falamos do crime, falaremos especialmente da cadeia. • Veremos que a cadeia existem diferentes personagens, que possuem diferentes formas de imposição de poder e que estão sujeitos a hierarquias modeladas pela violência, diálogo e moralidade.
• Podemos ver que o mundo feito por regras rígidas que criam comportamentos e os impõem. Veremos que cada um está sujeito a norma que implicam julgamentos e sentenças. A casa dos Albergados
Lei de Execução Penal:
Art. 93 - A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. VAGABUNDO
NIQUINHO.
ELE NÃO TINHA DINHEIRO, VIVIA DE FAVORES, DE PEQUENOS
GOLPES, OU DE “ESMOLA” QUE OS PRÓPRIOS PRESOS LHE
DAVAM. AO PROCURAR A FAMÍLIA, QUANDO SAIU DA CADEIA
SEU IRMÃO O EXPULSOU E LHE DISSE QUE NUNCA MAIS
QUERIA VÊ-LO ERA POR NÃO TER CASA-FAMÍLIA, QUE O
ALBERGUE ABERTO NO SÁBADO E DOMINGOS. ESTA
SITUAÇÃO DEIXAVA MAIS FRÁGIL, POIS NÃO TINHA ABRIGO E
NEM O APOIO DA FAMÍLIA NA RUA, ASSIM COMO NÃO TEVE
QUANDO ESTAVA NA CADEIA. SEM A PRESENÇA DA FAMÍLIA NA