O Ministério Público
O Ministério Público é um órgão ligado ao Poder Executivo que tem por objetivo principal de defender a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais da sociedade, seus representantes seriam os Procuradores (federais, estaduais e municipais) e os Promotores de Justiça e do Trabalho. Muito embora, a população ainda não possui o real conhecido da importância e amplitude do campo de ação do Ministério Público, chegam a defini-lo apenas como sendo um instrumento onde a figura do Promotor seria definida como um mero acusador nos processos penais. Os membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal são chamados de Promotores de Justiça e os membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, de Procuradores da República e de Procuradores do Trabalho, além do mais, a figura do procurador Geral de Justiça da União caracteriza-se como sendo o chefe do Ministério Público. Dentro do estudo da Sociologia Jurídica, o papel exercido pelos legisladores vem preocupando o Ministério Público, uma vez que, a maneira de interpretar e aplicar a norma vem sofrendo ao longo do tempo grandes transformações. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 127 define que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” O Ministério Público é o órgão mais autônomo e independente do Poder Executivo, sendo responsável por garantir a justiça, a democracia (na tarefa de defender as leis eleitorais e fiscalizar o seu cumprimento ou na busca de acesso à justiça por parte das pessoas socialmente desfavorecidas) e por construir um Estado de Direito concreto e efetivo, assegurando a igualdade de direitos entre os cidadãos. Além disso, tem a função de garantir o respeito aos Poderes Públicos de e controlar a ação externa da atividade policial. Partindo para a