O JURIDIQUÊS NO BANCO DOS RÉUS
OS LIMITES DA CRÍTICA À LÍNGUA TÉCNICA DO DIREITO
Enquanto falo, sempre levo em conta o fundo aperceptivo sobre o qual minha fala será recebida pelo destinatário: o grau de informação que ele tem da situação, seus conhecimentos especializados na área de determinada comunicação cultural, suas opiniões e suas convicções, seus preconceitos (de meu ponto de vista), suas simpatias e antipatias, etc. (Mikhail Bakhtin, Estética da criação verbal, São Paulo, Martins Fontes, 2000, p. 321)
A terminologia não é um fenômeno recente. Com efeito, tão longe quanto se remonta na história do homem, desde que se manifesta a linguagem, nos encontramos em presença de línguas de especialidade, é assim que se encontra a terminologia dos filósofos gregos, a língua de negócios dos comerciantes cretas, os vocábulos especializados da arte militar, etc. (Guy Rondeau, apud Temas de terminologia, Maria da Graça Krieger e Anna Maria Becker Maciel (orgs.), Porto Alegre, Editora da Universidade/UFRGS, 2001, p. 34)
Os diferentes modos de usar a mesma língua não raro são objeto de polêmica: nos últimos tempos, assistimos a debates em torno da proposta de proibição do uso de “estrangeirismos”, a críticas ao “gerundismo”, a discussões acerca do uso da expressão “a nível de”, só para ficar com alguns exemplos mais significativos.
Recentemente, alguns órgãos de imprensa têm colocado em foco outro alvo: o objeto de debate agora é o “juridiquês” (grosso modo, a “língua” dos profissionais do Direito). O que desencadeou a discussão foi o seguinte fato: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) designou uma comissão para a “reeducação lingüística” dos operadores do Direito. Nessa perspectiva, recomenda-se aos profissionais da área, por exemplo, evitar a ordem indireta na construção dos enunciados, bem como o emprego de palavras arcaicas ou em desuso. Para alguns, isso implicaria um empobrecimento da linguagem jurídica; para outros,