O JURIDIQUÊS NO BANCO DOS RÉUS
A construção da imagem do usuário da língua no Direito
Os diferentes modos de usar a mesma língua não raro são objeto de polêmica: nos últimos tempos, assistimos a debates em torno da proposta de proibição do uso de “estrangeirismos”, a críticas ao “gerundismo”, a discussões acerca do uso da expressão “a nível de”, só para ficar com alguns exemplos mais significativos.
Recentemente, alguns órgãos de imprensa têm colocado em foco outro alvo: o objeto de debate agora é o “juridiquês” (grosso modo, a “língua” dos profissionais do Direito). O que desencadeou a discussão foi o seguinte fato: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) designou uma comissão para a “reeducação linguística” dos operadores do Direito. Nessa perspectiva, recomenda-se aos profissionais da área, por exemplo, evitar a ordem indireta na construção dos enunciados, bem como o emprego de palavras arcaicas ou em desuso. Para alguns, isso implicaria um empobrecimento da linguagem jurídica; para outros, a sua democratização.
O que nos interessa particularmente na polêmica sobre o “juridiquês” é o seguinte:
• Não se pode confundir o emprego de termos técnicos com o uso de palavras arcaicas: a condenação deste, portanto, não implica a daquele. Quando se trata do “juridiquês”, é importante ter em mente que existem termos específicos em todas as atividades sociais, que servem sobretudo para facilitar a comunicação entre especialistas. O fenômeno linguístico, logo, não é exclusivo do Direito.
• A propriedade ou impropriedade no emprego da terminologia depende da precisão no uso dos termos, segundo as definições correntes na linguagem jurídica.
• A adequação ou não da terminologia jurídica não deve ser avaliada em si mesma, ou seja, depende da situação concreta de comunicação: o que está sendo dito, está sendo dito a quem? Se entre especialistas o uso de terminologia é adequado, não o é se o interlocutor for leigo.
• Na comunicação humana não circulam somente