o juramento
PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS ESTUDANTIS
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL PARA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2014.1
A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (PROAES) torna público que os estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em situação de vulnerabilidade socioeconômica, interessados e vinculados aos campi das cidades de Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão devem tomar as providências abaixo para se candidatar à seleção do programa de bolsa permanência (bolsa de manutenção acadêmica) e dos auxílios transporte, alimentação, creche e moradia (exclusivo para
CAA e CAV).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
A política de assistência estudantil executada pela UFPE em consonância com as diretrizes normativas do Programa Nacional de Assistência Estudantil, conforme decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010, tem como finalidade propiciar ao estudante de graduação presencial desta IES, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a igualdade de oportunidades, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico, e agindo, preventivamente, nas situações de retenção e evasão escolar, decorrentes da insuficiência de condições financeiras;
1.2.
A Diretoria de Assistência Estudantil da PROAES responsabilizar-se-á pela seleção dos estudantes, coordenação, execução e acompanhamento dos
Programas e Auxílios que integram a Política de Assistência Estudantil da
Universidade Federal de Pernambuco.
2. DOS CRITÉRIOS
Para concorrer à Bolsa Permanência e aos Auxílios acima citados, o estudante deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1.
Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da
Universidade Federal de Pernambuco;
2.2.
Estar comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, renda familiar de até um salário mínimo e meio per capita, com prioridade para os estudantes que tenham cursado