JURAMENTO DO ADMINISTRADOR
O Conselho Regional de Administração é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do administrador. Foi criado pela Lei nº. 4.769, de 9 de setembro de 1965, que previa a constituição de órgãos que garantissem o seu cumprimento. É uma entidade de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. Porém, presta contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Conselho Federal de Administração (CFA).
Juramento do Administrador
O juramento retrata o momento solene em que o profissional na plenitude de sua formação profissional, de sua conscientização como membro de uma categoria, de seu amadurecimento como cidadão investido de responsabilidade para com toda comunidade, afirma, livre mas enfaticamente, sua integral dedicação aos postulados da profissão e total respeito aos seus valores técnicos, legais e morais.
A Assembléia de Presidentes de Conselhos de Administração, Federal e Regionais, aprovou em sua 2ª. reunião, realizada em Brasília no dia 8 de maio de 1978, o juramento do "ADMINISTRADOR", nos termos propostos pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo.
"Prometo DIGNIFICAR minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria".
Fazer o juramento ao ingressar na profissão, constitui o dever inicial de todo o Administrador; respeitá-lo, obedecendo-o, constitui o dever de sempre do Administrador.
Façamos de nossa profissão razão de nosso orgulho. Façamos que seja respeitada, admirada, valorizada. O profissional reflete o conceito que sua categoria goza. Elevemos, cada vez mais, a profissão de " Administrador ", honrando a escolha que fizemos.
Símbolo da Profissão
Anel e Pedra do Administrador
Dia do