O DOLO E A CULPA NOS DELITOS DE TRÂNSITO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS
FACULDADE DE DIREITO
DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE NOS DELITOS DE TRÂNSITO
Alunos: Gabriel Silva Mingatto - 13059332
StéfanoGazotti Costa – 13008172
Vicente Henrique Marchiori – 13019336
CAMPINAS
SETEMBRO DE 2015
I – RELATÓRIO. A presente atividade tem por objetivo abordar um tema muito polêmico no Direito Brasileiro concernente aos crimes ocorridos mediante acidente de trânsito, por meio da análise de um caso concreto. Para tanto, far-se-á apresentações de conceitos doutrinários, bem como da diversificação jurisprudencial relacionada ao tema. Através da discussão prática do caso concreto no que diz respeito à aplicação da teoria do dolo eventual ou da culpa consciente nos homicídios ocorridos nos acidentes de trânsito buscar-se-á, ainda, averiguar quais as consequências práticas da adoção de um ou outro posicionamento.
No caso concreto apresentado em aula, o réu J.C.O., em Maio/2008, na condução de veículo automotor, provocou colisão contra uma motocicleta, ocasionando ferimentos graves e que foram a causa de sua morte. Apurou-se no Inquérito Policial que o acusado conduzia o automóvel em estado de embriaguez, após ingestão de bebida alcoólica. Estes sinais de embriaguez foram constatados pelos Policiais Militares que atenderam a ocorrência, razão pela qual procederam o exame de constatação de dosagem (“bafômetro”) e o prenderam em flagrante. Diante disso, o Representante do Ministério Público denunciou J.C.O. como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal, por entender que ele assumiu o risco de produzir os resultados, tratando-se, pois, de hipótese de dolo eventual.
A defesa, por seu turno, apresentou memoriais de alegações finais, pugnando pela desclassificação do delito para homicídio culposo.
O MM. Juiz acolheu a pretensão do Representante do Ministério Público, pronunciando o réu J.C.O. como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal,