Dolo eventual culpa consciente
A presente monografia, sobre o tema “Dolo eventual ou culpa consciente: nos crimes e delitos de trânsito” as preocupações sociais com a violência no trânsito, campo em que o Brasil realmente apresenta números alarmantes, faz com que parcela considerável dos profissionais do Direito tenha buscado por via da admissão do dolo eventual nas ações praticadas na condução de veículo que lesionem a terceiros, uma forma de endurecimento, por via transversa, da legislação penal. Por Certo, há que se inserir a problemática destacada acima, no discurso da resolução dos problemas sociais pela utilização de mecanismos repressivos penais, pensamento este que ignora por completo toda a gama de fatores geradores dos conflitos na sociedade e limita-se a produzir retórica de fácil repercussão, porém de forma empírica demonstrada inábil a tratar das ações agressivas.
Tem como objetivo tentar trazer os delitos de trânsito para o campo dos crimes dolosos mostra-se, como regra, desprovida de sustentáculo técnico, não suportando a análise da questão sob o enforque das estruturas dogmáticas de Direito Penal. O que se tem feito é tentado afirmar a presença de dolo eventual nos crimes praticados na direção de veículos automotores, a partir da constatação de que o motorista encontrava-se sob o efeito de álcool ou substancia de efeito análogo, ou ainda se encontrava dirigindo em alta velocidade.
Sendo assim, levanta-se como problema ao largo da distinção entre dolo eventual e culpa consciente para conseguir o deslocamento da hipótese do campo próprio dos delitos culposos, para a responsabilização por crime doloso, dotado de maior resposta punitiva.
Como marco teórico da monografia em epígrafe, a doutrina penal há muito aponta ser bastante comum que se efetue confusão entre os conceitos de dolo eventual e culpa consciente. Vale registrar que a culpa consciente e o dolo eventual, embora tenham contornos distintivos há mais de meio século estabelecido, sempre servem a confusões,