dolo eventual ou culpa consciente
Decisão do STF que alivia punição por embriaguez ao volante é alvo de críticas. Interpretação que suaviza punição a motoristas quematam sob efeito de álcool, referendada por recente decisão do Supremo, põe em rota de colisão o Judiciário e autoridades encarregadas de investigar crimes e responsabilizar culpados.
Uma decisão doSupremo Tribunal Federal (STF) acirra o debate sobre embriaguez e direção e gera reação entre autoridades Policiais e o Ministério, que prometem aumentar o rigor na tipificação dos acidentes de trânsitocom mortes. A primeira turma do STF entendeu que um motorista paulista que dirigia embriagado e causou a morte de uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção de matar). Acondenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo (não intencional). De acordo com a interpretação do Supremo, aplicar o conceito de crime doloso nesses casossignificaria presumir que o motorista tenha bebido com o intuito de praticar o crime. Em Belo Horizonte, desde 2008, 1.331 inquéritos de homicídios culposos foram abertos na Delegacia de Acidentes de Veículos.Somente três tratam de homicídios dolosos e apenas um deles envolvendo consumo de bebida alcoólica.
Trata-se da investigação sobre a morte da empregada doméstica Luzia Rodrigues Fernandes, de 65anos, em 2009. Ela foi atropelada na calçada no Prado, Região Oeste da capital, pelo médico Fellipe Ferreira Valle, à época com 29 anos. Ele fugia de policiais militares, depois de sair de uma boate naPraça Raul Soares, no Centro, e dirigiu na contramão por nove quarteirões. Indiciado por crime doloso, o médico também foi denunciado pelo Ministério Público e chegou a receber sentença de pronúnciapara ir a júri popular. Em fevereiro, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atendendo a recurso da defesa, desqualificou a interpretação, em posição semelhante à do STF. Fellipe, que ficou... [continua]