o direito e ciencia
Direito. A reflexão dos outros saberes jurídicos sobre o
Direito não seria científica ou, pelo menos, o tratamento múltiplo do fato jurídico seria estranho à tarefa do jurista. Discordamos dessa posição. Não nos pa~ece que?
Direito, realidade complexa, possa ser enten~ldo e,aphcado corretamente, se adotada uma concepçao umvoca do fenômeno jurídico.
Cremos que no estudo, na pesquisa. e ~a. prática diuturna do Direito, cada um dos saberes [urídicos tem sua contribuição a dar. Isto se queremos apreender. c~m sabedoria a realidade e se tencionamos fazer do Direito um instrumento de Justiça e progresso social.
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João Baptista Herkel1hoff
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Capitulo
o Direi
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to é ciência?
A aceita ão do Direito como conhecimento científico divide os doutrinadores.
E matéria extremamente
- -controvertida, como veremos neste capítulo.
O tema gerou acirradas disputas no passado. Ainda hoje está longe de ser pacífico, embora a maioria dos autores modernos incline-se pela admissão da cientificidade do Direito.
As razões da controvérsia são de forma e de fundo, como teremos oportunidade de observar adiante.
A reflexão sobre a cientificidade do Direito não é uma questão soment~todoló ica. Atinge também, na essência, o entendimento do que seja o Direito e do que seja a substância do trabalho dos operadores do conhecimento jurídico.
O debate deste tema ajuda a aclarar a compreensão do que é o próprio fenômeno jurídico. Em outras palavras: este debate tem um fruto reflexo; joga luz sobre o fenômeno jurídico, contribui para identificá-lo e compreendê-lo.
Este fruto reflexo torna ainda mais relevante o estudo deste assunto pelos iniciantes dos estudos do Direito.
Aurélio Wander Bastos afirma que a questão da cientificidade do Direito é o problema centraldosestudos jurídicoa.Conseqüenternente, segundo esse autor, é também a questão central do ensino, da