O Direito Natural, O Positivismo E A Interpretação Das Normas Jurídicas
A interpretação como um conjunto de métodos e de princípios, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência com base em critérios ou premissas diferentes, contudo, complementares, ressalta o caráter unitário da atividade interpretativa. Atualmente é pacífico que as normas constitucionais devem ser vistas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, e não como normas isoladas.
Assim, os elementos tradicionais de interpretação passaram a ser insuficientes a busca do sentido e aplicação das normas jurídicas, devendo-se buscar o sentido em conceitos jurídicos indeterminados, na ponderação de princípios, em métodos de interpretação que busquem sempre a harmonia do ordenamento jurídico, e nessa busca, de qual sentido extraído seria o justo, o correto, se leva a necessária verificação de outras normas, que não a do direito positivo, como as normal de moral e justiça.
Palavras-chave: Interpretação Constitucional; Positivismo; Direito Natural; Princípios; Normas Jurídicas; Métodos de Interpretação. INTRODUÇÃO
A interpretação das normas jurídicas é essencial para se alcançar o sentido destas, sendo a interpretação e a aplicação das normas, um processo destinado a fixação do sentido da norma a ser utilizado no caso concreto. A norma oferece apenas a moldura