Filosofia
Hermenêutica jurídica e a efetividade dos direitos fundamentais - Jus Navigandi
Este texto foi publicado no site Jus Navigandi no endereço http://jus.com.br/artigos/14418 Para ver outras publicações como esta, acesse http://jus.com.br Hermenêutica jurídica e a efetividade dos direitos fundamentais
Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira|
Fernando Fabro Tomazine
Publicado em 03/2010. Elaborado em 12/2008.
Sumário: 1.Introdução. 2. Direito natural e positivo, positivismo jurídico e pós-positivismo – aspectos destacados da evolução da noção de direito. 3. A hermenêutica jurídica tradicional e sua crítica. 4. Uma nova hermenêutica para a efetividade dos direitos fundamentais. 5. Considerações finais.
1. INTRODUÇÃO
Este artigo analisa o papel da hermenêutica jurídica na efetividade dos direitos fundamentais, iniciando pela abordagem de aspectos destacados da evolução da noção de direito a partir do direito natural, passando pelo direito positivo e pelo positivismo jurídico, chegando ao pós-positivismo.
Na sequência identifica os métodos interpretativos da hermenêutica tradicional, apresenta sua crítica e se encerra pela análise da proposta de uma nova hermenêutica voltada para a efetividade dos direitos fundamentais.
2. DIREITO NATURAL E POSITIVO, POSITIVISMO E PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO – ASPECTOS
DESTACADOS DA EVOLUÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITO
Sem perder de vista que existe uma razoável dificuldade para se traçar uma definição precisa do que venha a ser o direito, como observa Tércio Sampaio Ferraz Júnior (2001, p.32), este é aqui tomado como técnica que tem por objeto o comportamento intersubjetivo que como objetivo o estabelecimento de uma condição de coexistência entre os homens
(ABBAGNANO,1999, p.278), regulando desta forma o uso da força (BOBBIO, 1999, p.155).
A filosofia clássica acreditava em um direito natural fora do controle do homem e em um direito positivo criado por suas convenções. Assim a ‘justiça natural’