O direito nas sociedades arcaicas
Cumpre observar, desde logo, que nas sociedades arcaicas as estruturas sociais não se especificavam claramente, estando os membros da comunidade (“indivíduos”) ligados por laços de parentesco, isto é, dentro da comunidade todos são parentes. Ademais, as próprias relações políticas, econômicas, culturais não são especificamente definidas, deixando-se penetrar por este princípio.
Com efeito, o “indivíduo” alheio aos processos de socialização e educação da comunidade não existe, ou melhor, , este signo “indivíduo”, “eu”, não existe. O que existe é o membro da comunidade, e, deste modo, a pessoa se reconhece. Então, estas comunidades que se organizavam em famílias, depois: clãs, tribos, aldeias até se chegar às cidades no período antigo, tinha seu modo de agir fundado nas ações inconscientes de manutenção do próprio grupo, cujo equilibrio era dado pelo “Direito”, informado pelo princípio de parentesco. Assim, é que o “Direito” nas sociedades arcaicas está intimamente ligado à comunidade como forma de manutenção, proteção, preservação da mesma. Neste sentido, o “Direito” representa o poder de estabelecer o “equilibrio” (símbolo) social, ou seja, trata-se do elemento organizador fundado no princípio de parentesco.
Cumpre observar, ainda, que o “indivíduo”, dentro da comunidade, só é alguém por sua pertinência parental. Logo, o estabelecimento do que é cada um está conforme a posição de cada um nas relações de parentesco, ou seja, o que é de cada um depende de sua posição na ordem social , representando o direito uma forma rígida de distribuição social. Neste passo, o contraventor é aquele que não está na sociedade, por isso deve ser expulso. Tal comportamento é percebido quando alguém desilude a expectativa consagrada pelas regras.
Como característica do “Direito” deste período é que só existia uma única ordem, a ordem existente querida pela Divindade, portanto, sagrada.